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Justiça/
Parlamento aprova levantamento de imunidade à um deputado do PAIGC
2015-07-30
(ANG) - O parlamento da Guiné-Bissau aprovou na noite de quarta-feira com 56 votos o levantamento da imunidade à um dos deputados indiciados pela justiça, na pessoa de José Miguel Dias vulgo (Zé N’Pu) da Bancada parlamentar do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
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Outros 33 deputados votaram contra e três preferiram se abster. Em declarações à plenária, o Presidente da Assembleia Nacional Popular, Cipriano Cassamá disse que o levantamento da imunidade ao deputado não significa o julgamento do parlamento.
Cassamá lembrou aos deputados de que são eleitos pelo povo e em consequência têm a responsabilidade de representar o mesmo povo de uma forma exemplar respeitando as leis.
“Na vida há sempre a primeira vez. Existem dúvidas, medo, perguntas e mobilizações. Mas permitam-me dizer que o levantamento da imunidade do parlamento não significa o julgamento e nem estamos a dizer que o deputado A ou B é culpado. Estamos sim a dizer que a justiça tem a autorização do parlamento para julgar o deputado”, explica.
O Presidente da ANP sublinhou que a medida é para que o referido deputado possa defender o seu bom nome, da sua família, sua dignidade, honra e a conduta perante a justiça,” .
Cipriano Cassama afirmou ainda que levantar a imunidade não tira ao parlamento o estatuto de um órgão soberano do país.
O Procurador-Geral da República, Hermenegildo Pereira deslocou-se pessoalmente ao parlamento na semana passada para pedir o levantamento da imunidade de dois deputados indiciados pela justiça.
O deputado José Miguel Dias é suspeita do envolvimento num caso ligado aos salários dos pensionistas e reformados.
0 parlamento ficou para debater ainda esta semana o pedido de levantamento da imunidade ao deputado Gabriel Lopes Só, também da bancada do PAIGC.
De lembrar que a vara crime do Tribunal Regional de Bissau, julgou e condenou Gabriel Lopes Só a oito anos de prisão efectiva, por crimes de administração danosa e abuso de confiança, na qualidade de gerente da empresa Nova Gráfica.
Ainda foi condenado pelo tribunal a restituir à empresa Nova Gráfica, a importância de 194.204.224 (Cento noventa e quatro milhões, duzentos e quatro mil, duzentos e vinte e quatro), francos CFA, bem como a pagar igualmente uma indemnização a favor da empresa no valor de 17 milhões de Francos CFA.
O deputado Gabriel fora condenado igualmente num outro processo pelo Tribunal do Comércio a restituir a empresa “GETRAN-GB”, uma soma de cerca de 400 milhões de Francos CFA.
ANG/Jornal O Democrata
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