Caso Sancorla/”Tribunal de setor não tem competência para resolver o conflito de posse de terra”, diz Augusto Mario da Silva
(ANG) – O Coordenador do Observatório da Paz na Guiné-Bissau disse que o Tribunal de Setor não tem competência para resolver o processo sobre disputa de posse de terra na povoação de Sancorla, setor de Bambadinca, leste do país dada a complexidade e dimensão da área em disputa.
Augusto Mário da Silva falava à imprensa após uma visita de solidariedade de uma delegação da LGDH às famílias despejadas na semana passada por ordem de um tribunal de setor, com o objetivo de constatar “in loco”, o que diz ser “dramática situação” de dezenas de famílias locais, cujas as habitações foram destruídas, no âmbito da execução do processo judicial movido pelo Procurador Geral da República, Bacar Biai.
“A dimensão da área em disputa que vimos, este caso não pode ser resolvido pelo Tribunal de setor. O seu grau, em termos de valor económico e sentimental, náo é um tribunal de setor que pode resolvê-lo mas sim os tribunais regionais no mínimo”, explicou.
Augusto Mário disse lamentar a postura de um Procurador Geral da República que numa comunidade está a resolver um problema com base no ódio.
“Não podemos nunca conformar com estas formas de atuação, sobretudo quando se trata de uma pessoa com responsabilidade no Estado. Porquê que Bacar não alegou a sentença antes de ser Procurador Geral da República, questiona, Augusto Mário da Silva. ANG/MI/ÂC//SG