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LGDH condena impedimento de Domingos Simões Pereira de se deslocar ao estrangeiro

LGDH condena impedimento de Domingos Simões Pereira de se deslocar ao estrangeiro

(ANG) – A Liga Guineense dos Direitos Humanos condenou o impedimento de viagem ao Presidente da Assembleia Nacional Popular(ANP), Domingos Simões Pereira tendo qualificado o acto de “abusivo e ilegal”.

A informação consta no comunicado à imprensa da organização defensor de direitos humanos, no qual responsabiliza o Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, pelas consequências dos seus repetidos atos ilegais os quais não só violam a Constituição da República e demais leis em vigor na Guiné-Bissau, como também minam a paz e a coesão nacional.

A LGDH ainda, exortou o Presidente da República Umaro Sissoco Embaló no sentido de cessar todos os atos de intimidações sistemáticas dos opositores e vozes discordantes, adequando o seu comportamento aos ditames da lei, alertando as forças de segurança sobre as consequências de cumprimento de ordens absolutamente ilegais, as quais traduzem-se em práticas de crimes previstos e puníveis na lei penal guineense.

Por outro lado, LGDH apela ao povo guineense para se manter firme na sua heroica luta e resistência para resgatar a democracia e Estado de direito, confiscados pelo regime ditatorial no poder.

“No dia 12 de outubro de 2024, o Presidente da ANP, Domingos Simões Pereira foi ilegal e arbitrariamente impedido de embarcar no voo da Royal Air Maroc, com destino a Genebra, onde ia participar na 149ª Sessão da Assembleia Geral da União Interparlamentar. Esta medida absolutamente abusiva emanada já conhecida “Ordem Superior” ilegal do Presidente da República Umaro Sissoco Embaló, com o objetivo de perseguir um adversário político, no âmbito do seu repugnante e deprimente esforço de limitar o livre exercício dos seus direitos civis e políticos, constitucionalmente assegurados aos cidadãos”, Lê-se no comunicado.

A Liga sublinhou ainda que, esta é a quinta vez que este cidadão nacional tem sido impedido de viajar para o estrangeiro, sem que tal medida tenha sido emanada das autoridades judiciárias.


Referiu o comunicado que, na sua fúria contra os opositores políticos e vozes discordantes, o regime autoritário no poder, ordenou a repressão brutal dos militantes do PAIGC no Bairro Militar, no dia 11 de outubro do ano em curso, tendo resultado em 4 feridos, em consequência da intervenção que qualifica de criminosa das forças de segurança contra os cidadãos que apenas decidiram organizar uma reunião política pacífica, no âmbito da pré-campanha das eleições legislativas previstas para o dia 24 de novembro de 2024.

Disse que, os atos semelhantes de barbaridades ocorreram nos dias 12 e 13 de outubro, em diferentes bairros de Bissau, protagonizadas pelas forças de segurança que lançaram Gases Lacrimogénios contra cidadãos, entre os quais crianças e mulheres.

Referiu ainda que, esta onda de ataques odiosos contra os opositores políticos e vozes discordantes, visam lançar o caos e medo generalizado no país, com a finalidade de condicionar a vontade soberana do povo guineense nas eleições que se avizinham.

O comunicado indica que,  comportamentos absolutistas e totalitários ocorrem numa altura em que os aliados do regime ditatorial no poder, multiplicam-se em comícios e eventos políticos típicos da pré-campanha eleitoral em todo o território nacional, sem que fossem incomodados pelas forças de segurança.

“A democracia está ancorada no princípio de pluralismo democrático e no direito ao exercício da oposição democrática. O exercício deste direito enquanto uma das expressões da cidadania, dentro dos limites definidos pelos valores democráticos e do Estado de Direito, representa um aspeto fundamental para a consolidação da paz e coesão social. Para o efeito, incumbe aos poderes públicos a responsabilidade de criar as condições para o seu efetivo exercício”, disse referiu o comunicado.

Segundo a LGDH, desde que assumiu o poder, o Presidente da República Umaro Sissoco Embaló, não tem poupado energias para afrontar o exercício do direito à oposição democrática e, por conseguinte, destruir a democracia e o Estado de direito na Guiné-Bissau.ANG/MI/ÂC

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