ANÚNCIO/Comissão Nacional de Eleições(CNE)
ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR
COMISSÂO NACIONAL DE ELEIÇÔES
ANÙNCIO DE VAGA
POSTO: Presidentes das Comissões Regionais de Eleições.
Nos termos da alínea m) do art.º 11º da Lei n.º 12/2013 de 27 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições abre o concurso para o preenchimento de vagas dos Presidentes das Comissões Regionais de Eleições.
- Objetivos e resultados esperados.
- Objetivos gerais.
- Contribuir para o bom andamento do processo eleitoral.
- Objetivos específicos.
- Contribuir para que na área geográfica de atuação a atualização do recenseamento eleitoral e as eleições decoram bem.
RESULTADOS ESPERADOS
Para que as eleições gerais (Legislativas Antecipadas e Presidencial) decoram livre, justa, transparente e credível.
REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos obrigatórios:
· Nacionalidade guineense.
· Idoneidade moral e integridade reconhecida.
· Experiência comprovada na gestão de processos eleitorais (mínimo 5 anos em funções relacionadas com eleições).
· Não ter exercido mais de dois mandatos como Presidente da CRE.
· Ter formação superior no domínio da gestão de eleições, sendo preferencial a formação BRIDGE (Construção de Recursos em Democracia e Eleições) ou áreas similares.
· Disponibilidade para dedicação exclusiva durante o período eleitoral.
Os interessados devem depositar as suas candidaturas até as 16 horas do dia 01 de Setembro de 2025, no Serviço da Administração, Finanças e Recursos Humanos da CNE, mediante uma carta de apresentação, Curriculum Vitae e documentos comprovativos exigidos no perfil do candidato.
Bissau, 22 de Agosto de 2025.
Dr. António Iaia Pereira da Silva JAU,
/Diretor dos Serviços da Administração, Finanças e Recursos Humanos/
TERMOS DE REFERÊNCIA
Concurso público para recrutamento e seleção dos candidatos aos postos de Presidentes das Comissões Regionais de Eleições (CREs) nas oito (8) regiões do país e Setor Autónomo de Bissau.
1. Contexto
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é o órgão independente e permanente que funciona junto à Assembleia Nacional Popular ANP e tem por função a superintendência, organização e gestão do processo eleitoral e referendário. A CNE é única para as eleições Presidenciais, Legislativas e Autárquicas (art.º 1°, n° I da Lei nº 12/2013 de 27 de dezembro).
Entre outras, compete a CNE, a luz do art.º 11°, alínea m), da Lei 12/2023, de 27 de dezembro, criar e zelar pelo funcionamento das CREs e nomear, mediante concurso público, nos termos da Lei, os respetivos Presidentes.
A CNE, enquanto órgão independente e responsável pela organização e gestão de eleições, coordenação e supervisão de todos os processos eleitorais, tem a obrigação de garantir que as suas estruturas descentralizadas, neste particular as Comissões Regionais de Eleições (CREs), estejam plenamente funcionais, legitimadas e em conformidade com as normas legais e princípios de transparência, imparcialidade e eficiência. Pois, enquanto estruturas descentralizadas da CNE, desempenham um papel fundamental na condução eficiente, transparente e credível dos processos eleitorais a nível regional.
O mandato dos Presidentes das CREs terminou no ano 2022, situação que criou um vazio institucional a nível regional, fragilizando a operacionalidade e a credibilidade das estruturas locais de gestão eleitoral. A manutenção deste vazio compromete o cumprimento, em parte, dos procedimentos essenciais à preparação das eleições.
Com a marcação das Eleições Presidenciais e Legislativas Antecipadas para o dia 23 de novembro de 2025, torna-se imperioso e urgente o lançamento de um concurso público, com vista à recrutamento e seleção de candidatos aos postos de Presidentes das CREs, em conformidade com os princípios de legalidade, imparcialidade, competência técnica e transparência.
Os candidatos devem reunir competências técnicas, experiência comprovada na gestão de eleições e idoneidade necessária para assegurar o bom funcionamento dos processos eleitorais a nível regional.
Em face da contextualização supra, o Secretariado Executivo da CNE, no exercício da sua função administrativa, assim como, consciente das atribuições e responsabilidades que lhe são cometidas, enquanto gestor do processo eleitoral, não obstante, estar ciente, igualmente, das atribuições das CREs, enquanto estrutura operacional, feita uma analise minuciosa e aturada das narrativas supra, decidiu fazer uso ao art.º 11° Alínea m), para fins de criar e zelar pelo funcionamento de CREs e nomear, mediante concurso público, nos termos da Lei, os respetivos Presidentes. Pelo que:
Delibera, aluz dos termos de referência para o efeito elaborado (vide anexo), lançar o concurso público para preenchimento dos nove (9) postos dos Presidentes das CRES, incluindo o Sector Autónomo de Bissau
2. Objetivo Geral
Selecionar e nomear Presidentes das CREs com perfil técnico, ético e profissional adequado, que sejam capazes de garantir uma gestão eleitoral eficiente e transparente, de acordo com os padrões nacionais e internacionais de democracia.
3. Perfil do Posto
O Presidente da CRE será responsável por:
· Coordenar e supervisionar todas as atividades da CRE durante os processos eleitorais.
· Garantir a implementação das deliberações da CNE a nível regional.
· Assegurar a gestão correta e racional dos recursos financeiros, humanos e materiais
afetos ao processo eleitoral.
· Garantir a imparcialidade e transparência em todas as etapas do processo eleitoral.
· Estabelecer boas relações e articular com autoridades locais, comunidades, partidos
políticos e observadores.
· Ser comunicativo e capaz de trabalhar em equipa e sob pressão.
· Produzir relatórios periódicos e finais de atividades para submissão à CNE
4. Requisitos para a Candidatura
Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos obrigatórios:
· Nacionalidade guineense.
· Idoneidade moral e integridade reconhecida.
· Experiência comprovada na gestão de processos eleitorais (mínimo 5 anos em funções
relacionadas com eleições).
· Não ter exercido mais de dois mandatos como Presidente da CRE.
· Ter formação superior no domínio da gestão de eleições, sendo preferencial a formação
BRIDGE (Construção de Recursos em Democracia e Eleições) ou areas similares.
· Disponibilidade para dedicação exclusiva durante o período eleitoral.
5. Critérios de Avaliação e Sistema de Pontuação
O processo de seleção será baseado na avaliação de critérios técnicos e profissionais. A pontuação mínima para a aprovação é de 70 pontos. Os candidatos que não atingirem esta pontuação serão eliminados.
O sistema de pontuação é o seguinte:
| Critério | Pontuação Máxima | Detalhes |
| Avaliação Documental (CV eCertificados) | 70 pontos | Análise da experiênciaprofissional e formação. |
| Experiência em gestão eleitoral | 30 pontos | 3 a 5 anos: 10 pontos. Mais de 5anos: 30 pontos. |
| Formação superior em gestãoeleitoral (BRIDGE ou similar) | 10 pontos | Formação concluída e certificada: 10 pontos. |
| Experiência em gestão de equipas | 5 pontos | Comprovada em CV: 5 pontos. |
| Conhecimentos em direito eleitoral ou ciências políticas | 10 pontos | Formação ou experiênciacomprovada: 10 pontos. |
| Experiência em mediação de conflitos | 5 pontos | Comprovada em CV: 5 pontos. |
| Competencias em tecnologia de informação aplicadas a processos eleitorais | 10 pontos | Comprovada em CV: 10 pontos |
| Entrevista e/ou Prova de Aptidão | 30 pontos | Avaliação de competências,idoneidade e conhecimentostécnicos. |
| Habilidade de comunicação eliderança | 7,5 pontos | Avaliada durante a entrevista. |
| Conhecimento do contexto eleitoral guineense | 10 pontos | Avaliado durante a entrevista. |
| Resolução de problemas e trabalho sob pressão | 5 pontos | Avaliado através de cenárioshipotéticos. |
| Idoneidade moral e integridade | 7,5 pontos | Avaliada pela declaração deidoneidade e entrevista. |
| Total Geral | 100 pontos |
6. Duração do Mandato
O mandato do Presidente da CRE será de quatro (4) anos, renovável nos termos da lei eleitoral e das deliberações da CNE.
7. Processo de Seleção
1. Abertura pública do concurso através de edital.
2. Apresentação de candidaturas: CV detalhado, cópias de certificados, carta de
motivação, declaração de idoneidade e disponibilidade.
3. Avaliação documental (pré-seleção) com base nos critérios de pontuação.
4. Entrevista e/ou prova de aptidão conduzida por um júri designado pela CNE.
5. Publicação da lista dos candidatos selecionados e submissão à homologação da CNE.
8. Localização
Os candidatos selecionados serão designados para as diferentes Comissões Regionais de Eleições (CREs) em todo o território nacional, conforme deliberação da CNE.
9. Disposições Finais
Estes Termos de Referência definem o quadro orientador para o processo de concurso e contratação dos Presidentes das CREs. A CNE reserva-se o direito de deliberar sobre quaisquer situações omissas, garantindo sempre a transparência e a imparcialidade do processo.
Bissau, 21 de Agosto de 2025.
O Presidente Interino,
Dr. N’Pabi Cabi
/Juiz Conselheiro/
AV. 03 de Agosto C.P.N.º 44, Apart. 991 – Bissau E-mail cne.guinebissau23@gmail.com
Contactos: 00 (245) 690 09 76/ 565 15 16