Conselho Nacional de Transição aprova nova Constituição que reforça poderes do Presidente da República
(ANG) – O Conselho Nacional de Transição(CNT), aprovou terça-feira, uma nova Constituição da República, que confere ao Presidente da República poderes para acumular as funções de Chefe de Estado e Chefe do Governo.
A lei magna foi aprovada na primeira sessão ordinária do Conselho Nacional de Transição(CNT), órgão composto por 65 membros e que assume as funções parlamentares.
Dos 65 membros que compõem este órgão, 57 participaram na sessão e aprovaram, por unanimidade, a nova Lei Magna do país, trinta anos após a última revisão constitucional, ocorrida a 4 de Dezembro de 1995 e que impunha um regime semipresidencialista no país.
Em declarações à imprensa, após a aprovação do documento, o porta-voz do Conselho Nacional de Transição do Alto Comando Militar, Fernando Vaz, explicou que a Constituição de 2026 atribui ao Presidente da República a direção do Executivo, bem como a presidência do Conselho de Ministros, para além das tradicionais funções de Chefe de Estado.
Apesar das alterações introduzidas, Fernando Vaz garantiu que o sistema de governação mantém-se semipresidencialista. No entanto, sublinhou que os poderes do Presidente da República foram reforçados, permanecendo o Governo com dupla responsabilidade política, respondendo tanto ao Presidente da República como à Assembleia Nacional.
No que diz respeito à relação de interdependência entre os órgãos de soberania, o porta-voz esclareceu que o Presidente da República passará a coordenar e orientar diretamente as ações dos ministros. O Primeiro-ministro, segundo explicou, ficará subordinado ao Chefe de Estado, devendo cumprir as ordens e orientações por este emanadas.
Durante a sessão , o Conselho Nacional de Transição deliberou ainda sobre a alteração da designação da Assembleia Nacional Popular, que passa a chamar-se apenas Assembleia Nacional tendo dotado ainda o Presidente da República de poderes de dissolver o parlamento.
A nova Constituição da República, entrará em vigor depois de promulgada pelo Presidente de Transição e da sua publicação. ANG/ÂC//SG