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ANÚNCIO/Comissão Nacional de Eleições(CNE)

ANÚNCIO/Comissão Nacional de Eleições(CNE)

ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR

COMISSÂO NACIONAL DE ELEIÇÔES

ANÙNCIO DE VAGA

POSTO:      Presidentes das Comissões Regionais de Eleições.

Nos termos da alínea m) do art.º 11º da Lei n.º 12/2013 de 27 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições abre o concurso para o preenchimento de vagas dos Presidentes das Comissões Regionais de Eleições.

  1. Objetivos e resultados esperados.
    1. Objetivos gerais.
  • Contribuir para o bom andamento do processo eleitoral.
  1. Objetivos específicos.
  • Contribuir para que na área geográfica de atuação a atualização do recenseamento eleitoral e as eleições decoram bem.

RESULTADOS ESPERADOS

Para que as eleições gerais (Legislativas Antecipadas e Presidencial) decoram livre, justa, transparente e credível.

REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos obrigatórios:

· Nacionalidade guineense.

· Idoneidade moral e integridade reconhecida.

· Experiência comprovada na gestão de processos eleitorais (mínimo 5 anos em funções relacionadas com eleições).

· Não ter exercido mais de dois mandatos como Presidente da CRE.

· Ter formação superior no domínio da gestão de eleições, sendo preferencial a formação BRIDGE (Construção de Recursos em Democracia e Eleições) ou áreas similares.

· Disponibilidade para dedicação exclusiva durante o período eleitoral.

Os interessados devem depositar as suas candidaturas até as 16 horas do dia 01 de Setembro de 2025, no Serviço da Administração, Finanças e Recursos Humanos da CNE, mediante uma carta de apresentação, Curriculum Vitae e documentos comprovativos exigidos no perfil do candidato.

Bissau, 22 de Agosto de 2025.

Dr. António Iaia Pereira da Silva JAU,

/Diretor dos Serviços da Administração, Finanças e Recursos Humanos/

TERMOS DE REFERÊNCIA

Concurso público para recrutamento e seleção dos candidatos aos postos de Presidentes das Comissões Regionais de Eleições (CREs) nas oito (8) regiões do país e Setor Autónomo de Bissau.

1. Contexto

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é o órgão independente e permanente que funciona junto à Assembleia Nacional Popular ANP e tem por função a superintendência, organização e gestão do processo eleitoral e referendário. A CNE é única para as eleições Presidenciais, Legislativas e Autárquicas (art.º 1°, n° I da Lei nº 12/2013 de 27 de dezembro).

Entre outras, compete a CNE, a luz do art.º 11°, alínea m), da Lei 12/2023, de 27 de dezembro, criar e zelar pelo funcionamento das CREs e nomear, mediante concurso público, nos termos da Lei, os respetivos Presidentes.

A CNE, enquanto órgão independente e responsável pela organização e gestão de eleições, coordenação e supervisão de todos os processos eleitorais, tem a obrigação de garantir que as suas estruturas descentralizadas, neste particular as Comissões Regionais de Eleições (CREs), estejam plenamente funcionais, legitimadas e em conformidade com as normas legais e princípios de transparência, imparcialidade e eficiência. Pois, enquanto estruturas descentralizadas da CNE, desempenham um papel fundamental na condução eficiente, transparente e credível dos processos eleitorais a nível regional.

O mandato dos Presidentes das CREs terminou no ano 2022, situação que criou um vazio institucional a nível regional, fragilizando a operacionalidade e a credibilidade das estruturas locais de gestão eleitoral. A manutenção deste vazio compromete o cumprimento, em parte, dos procedimentos essenciais à preparação das eleições.

Com a marcação das Eleições Presidenciais e Legislativas Antecipadas para o dia 23 de novembro de 2025, torna-se imperioso e urgente o lançamento de um concurso público, com vista à recrutamento e seleção de candidatos aos postos de Presidentes das CREs, em conformidade com os princípios de legalidade, imparcialidade, competência técnica e transparência.

Os candidatos devem reunir competências técnicas, experiência comprovada na gestão de eleições e idoneidade necessária para assegurar o bom funcionamento dos processos eleitorais a nível regional.

Em face da contextualização supra, o Secretariado Executivo da CNE, no exercício da sua função administrativa, assim como, consciente das atribuições e responsabilidades que lhe são cometidas, enquanto gestor do processo eleitoral, não obstante, estar ciente, igualmente, das atribuições das CREs, enquanto estrutura operacional, feita uma analise minuciosa e aturada das narrativas supra, decidiu fazer uso ao art.º 11° Alínea m), para fins de criar e zelar pelo funcionamento de CREs e nomear, mediante concurso público, nos termos da Lei, os respetivos Presidentes. Pelo que:

Delibera, aluz dos termos de referência para o efeito elaborado (vide anexo), lançar o concurso público para preenchimento dos nove (9) postos dos Presidentes das CRES, incluindo o Sector Autónomo de Bissau

2. Objetivo Geral

Selecionar e nomear Presidentes das CREs com perfil técnico, ético e profissional adequado, que sejam capazes de garantir uma gestão eleitoral eficiente e transparente, de acordo com os padrões nacionais e internacionais de democracia.

3. Perfil do Posto

O Presidente da CRE será responsável por:

· Coordenar e supervisionar todas as atividades da CRE durante os processos eleitorais.

· Garantir a implementação das deliberações da CNE a nível regional.

· Assegurar a gestão correta e racional dos recursos financeiros, humanos e materiais

afetos ao processo eleitoral.

· Garantir a imparcialidade e transparência em todas as etapas do processo eleitoral.

· Estabelecer boas relações e articular com autoridades locais, comunidades, partidos

políticos e observadores.

· Ser comunicativo e capaz de trabalhar em equipa e sob pressão.

· Produzir relatórios periódicos e finais de atividades para submissão à CNE

4. Requisitos para a Candidatura

Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos obrigatórios:

· Nacionalidade guineense.

· Idoneidade moral e integridade reconhecida.

· Experiência comprovada na gestão de processos eleitorais (mínimo 5 anos em funções

relacionadas com eleições).

· Não ter exercido mais de dois mandatos como Presidente da CRE.

· Ter formação superior no domínio da gestão de eleições, sendo preferencial a formação

BRIDGE (Construção de Recursos em Democracia e Eleições) ou areas similares.

· Disponibilidade para dedicação exclusiva durante o período eleitoral.

5. Critérios de Avaliação e Sistema de Pontuação

O processo de seleção será baseado na avaliação de critérios técnicos e profissionais. A pontuação mínima para a aprovação é de 70 pontos. Os candidatos que não atingirem esta pontuação serão eliminados.

O sistema de pontuação é o seguinte:

CritérioPontuação MáximaDetalhes
Avaliação Documental (CV eCertificados)70 pontosAnálise da experiênciaprofissional e formação.
Experiência em gestão eleitoral30 pontos3 a 5 anos: 10 pontos. Mais de 5anos: 30 pontos.
Formação superior em gestãoeleitoral (BRIDGE ou similar)10 pontosFormação concluída e certificada: 10 pontos.
Experiência em gestão de equipas5 pontosComprovada em CV: 5 pontos.
Conhecimentos em direito eleitoral ou ciências políticas10 pontosFormação ou experiênciacomprovada: 10 pontos.
Experiência em mediação de conflitos5 pontosComprovada em CV: 5 pontos.
Competencias em tecnologia de informação aplicadas a processos eleitorais10 pontosComprovada em CV: 10 pontos
Entrevista e/ou Prova de Aptidão30 pontosAvaliação de competências,idoneidade e conhecimentostécnicos.
Habilidade de comunicação eliderança7,5 pontosAvaliada durante a entrevista.
Conhecimento do contexto eleitoral guineense10 pontosAvaliado durante a entrevista.
Resolução de problemas e trabalho sob pressão5 pontosAvaliado através de cenárioshipotéticos.
Idoneidade moral e integridade7,5 pontosAvaliada pela declaração deidoneidade e entrevista.
Total Geral100 pontos

6. Duração do Mandato

O mandato do Presidente da CRE será de quatro (4) anos, renovável nos termos da lei eleitoral e das deliberações da CNE.

7. Processo de Seleção

1. Abertura pública do concurso através de edital.

2. Apresentação de candidaturas: CV detalhado, cópias de certificados, carta de

motivação, declaração de idoneidade e disponibilidade.

3. Avaliação documental (pré-seleção) com base nos critérios de pontuação.

4. Entrevista e/ou prova de aptidão conduzida por um júri designado pela CNE.

5. Publicação da lista dos candidatos selecionados e submissão à homologação da CNE.

8. Localização

Os candidatos selecionados serão designados para as diferentes Comissões Regionais de Eleições (CREs) em todo o território nacional, conforme deliberação da CNE.

9. Disposições Finais

Estes Termos de Referência definem o quadro orientador para o processo de concurso e contratação dos Presidentes das CREs. A CNE reserva-se o direito de deliberar sobre quaisquer situações omissas, garantindo sempre a transparência e a imparcialidade do processo.

Bissau, 21 de Agosto de 2025.

O Presidente Interino,

Dr. N’Pabi Cabi

/Juiz Conselheiro/

AV. 03 de Agosto C.P.N.º 44, Apart. 991 – Bissau E-mail cne.guinebissau23@gmail.com

Contactos: 00 (245) 690 09 76/ 565 15 16

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