Tribunal Militar manda libertar acusados do caso 01 de fevereiro
(ANG) – O Tribunal Militar Superior (TMS) ordenou a libertação imediata de cerca de 50 civis e militares acusados de tentativa de golpe de Estado no dia 01 de fevereiro de 2022, lê-se num acórdão terça-feira publicado.
Segundo a Lusa , refere-se que o TMS deu como procedente o recurso de agravo da defesa dos detidos, que entre outros fatos, questiona a forma como foi constituído o Tribunal Militar Regional para o julgamento daquelas pessoas.
A defesa alega que a constituição do tribunal tem, entre outros, o “vício” de o juiz relator do processo ser um assessor jurídico do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Biague Na Ntan.
Alega ainda que 17 dos 50 detidos tinham ordens de libertação emitidas por um Juiz de Instrução Criminal (JIC) e pelo Ministério Público por não existirem quaisquer indícios sobre si, mas que nunca foram cumpridas.
No acórdão terça-feira divulgado, assinado por três juízes do TMS (equivalente ao Supremo Tribunal de Justiça civil), lê-se que aquela instância considerou “parcialmente procedente” o recurso da defesa dos 50 detidos.
Aquele tribunal ordena a “libertação imediata” dos 17 detidos que não tinham sido acusados por falta de indícios de envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
Neste grupo figuram, entre outros militares, o general Júlio Nhate Sulté, ex-chefe do regimento dos ‘Comandos’ e à data da sua detenção, fevereiro de 2022, responsável pela Escola Militar de Cumuré.
O TMS ordenou igualmente a revogação da prisão preventiva aplicada aos suspeitos acusados de envolvimento na tentativa de golpe, “por ultrapassar de longe os prazos legais da sua duração”, e determinou que sejam restituídos à liberdade.
O acórdão ordena ainda ao tribunal competente no processo que aplique “outras medidas de coação adequadas ao caso concreto de cada suspeito, aguardando a audiência e julgamento”.
Entre os envolvidos neste processo figura o ex-chefe da Armada guineense, o vice-almirante José Américo Bubo Na Tchuto, considerado pelo poder político como o líder da intentona do golpe militar.
No acórdão refere-se ainda que a composição do tribunal que vai julgar os suspeitos deve ser feita de acordo com a lei em vigor na Guiné-Bissau.
Em duas ocasiões, um tribunal militar marcou a sessão de julgamento dos detidos, mas a defesa sempre alegou a ilegalidade daquela instância que considera ter sido composta por pessoas sem formação na área de direito.
Dos cinco membros do coletivo de julgamento, apenas um tem formação em direito e seria também o relator do processo e assessor do chefe das Forças Armadas, segundo a defesa dos detidos.
O TMS rejeitou as alegações da defesa em relação à suspeição do juiz relator do processo.
Um dos advogados da equipa de defesa dos detidos disse à Lusa que, na quarta-feira, um grupo de advogados vai entrar em contacto com o tribunal que estava a julgar os detidos e um outro grupo vai proferir uma conferência de imprensa.
Os detidos são acusados pelo Ministério Público civil de terem disparado armas de fogo contra membros do Governo e o Presidente guineense, Umaro Sissoco Embalo, no dia 01 de fevereiro de 2022, que se encontravam reunidos em Conselho de Ministros.
Da ação, morreram 12 pessoas, na maioria guardas presidenciais.
O Presidente guineense e o Ministério Público civil consideraram tratar-se de uma tentativa de golpe de Estado.ANG/Lusa