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EUA/Suprema Corte suspende as restrições às expulsões de migrantes para países terceiros

EUA/Suprema Corte  suspende as restrições às expulsões de migrantes para países terceiros

(ANG) – A Suprema Corte dos Estados Unidos voltou a suspender , terça-feira (29), as restrições às expulsões de imigrantes em situação irregular para países terceiros, ou seja, diferente de suas nações de origem.

O tribunal aceitou um recurso do governo Trump que pedia a suspensão de decisões de instâncias inferiores, contrariando a posição dos três juízes progressistas, entre os nove integrantes da Corte.

A Suprema Corte examinará o mérito do caso em Dezembro, para decidir sobre a legalidade das novas diretrizes emitidas em 2025 pelo Departamento de Segurança Interna.

Em Fevereiro, o juiz federal Brian Murphy, de Boston, considerou essas diretrizes “ilegais”. Segundo ele, as pessoas deportadas para um país terceiro deveriam ter o direito de alegar risco de perseguição ou tortura.

Segundo as novas diretrizes, essas deportações são autorizadas desde que o país em questão forneça garantias de que as pessoas expulsas “não serão perseguidas nem torturadas” e que o Departamento de Estado considere essas garantias “críveis”, sem possibilidade de recurso.

A decisão foi confirmada por uma corte de apelações em 18 de Setembro, antes que o governo Trump recorresse à Suprema Corte em caráter de urgência para pedir sua suspensão, ainda que provisória.

O assessor jurídico John Sauer argumentou que a decisão de primeira instância provocou “problemas logísticos substanciais” e obrigou o Departamento de Segurança Interna a “cancelar um voo para três países distintos transportando 70 estrangeiros condenados por crimes”.

Sauer defendeu as deportações para países terceiros e as apresentou como uma “ferramenta essencial para expulsar determinados estrangeiros, incluindo alguns dos piores criminosos estrangeiros”.

Os opositores à medida pediram à Suprema Corte que rejeitasse o pedido de suspensão e argumentou que isso “não impediria as deportações para países terceiros, mas apenas exigiria que fossem realizadas de forma legal”.

A questão central é saber se “o governo pode, sem aviso prévio, deportar uma pessoa para o país errado ou para um país onde ela provavelmente será perseguida ou torturada”, explicou o juiz Brian Murphy em sua decisão de Fevereiro.

De acordo com ele, as pessoas afetadas por uma deportação para um país terceiro deveriam ser notificadas e ter um prazo razoável para apresentar recurso com base na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura.

Nesse processo, o magistrado suspendeu em 2025 a deportação de um grupo de imigrantes, em sua maioria oriundos de países asiáticos, para o Sudão do Sul, país pobre e afetado por conflitos. Mas a Suprema Corte, accionada em carácter de urgência pelo governo Trump, autorizou a deportação para o Sudão do Sul, onde os imigrantes chegaram em Julho de 2025.

Segundo uma investigação publicada em 21 de Setembro pelo consórcio jornalístico Forbiden Stories, da qual participou a RFI, o governo americano deportou mais de 25 mil pessoas para países terceiros, com base em acordos secretos firmados com 35 países para recebê-las.

A investigação, conduzida por 72 jornalistas de 23 veículos de comunicação em 15 países, revela que o governo dos Estados Unidos destinou pelo menos US$ 410 milhões para repasses aos países de acolhimento ou a agências da ONU encarregadas de viabilizar esses retornos.

Outra apuração da AFP, publicada no início de 2026, também revelou pressões exercidas por Washington sobre países africanos, incluindo ameaças de tarifas alfandegárias, suspensão da emissão de vistos e redução da ajuda externa, para forçá-los a aceitar deportados. ANG/RFI/AFP

 

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