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MNECIC pede devolução de Passaportes de Serviço e Diplomático aos  utentes que já não exercem funções

MNECIC pede devolução de Passaportes de Serviço e Diplomático aos  utentes que já não exercem funções

(ANG) – O Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades(MNECIC) avisa a todos os utentes de Passaportes Diplomáticos e de Serviços, que já não exercem as funções que lhes davam direito ao porte desses doumentos, a procederem a sua  imediata devolução, na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares deste ministério.

O aviso vem expresso num circular do MNECIC datado do dia 25 de julho, do ano em curso e assinado pelo Secretário Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades(MNECIC), Marcelo Pedro de Almeida, à que a ANG teve acesso esta terça-feira.

No documento, o MNECIC refere que a decisão se enquadra no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei N. 2-A/2001/, de 07 de Agosto de 2001, vulgo Lei de Passaportes.

“Ficam os serviços de Migração e Fronteiras autorizados a reter nos diferentes pontos de entrada (fronteiras terrestres, aeroportos e portos) todos os Passaportes de Serviços que lhes sejam presentes”, lê-se no circular.

Os passaportes de serviços  recolhidos serão remetidos pelos serviços competentes do Ministério do Interior para a Direção-Geral dos Assuntos Consulares, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades,  o fiel depositário dos mesmos, no prazo máximo de 72 horas.

O circular acrescenta  que os titulares de Passaportes de Serviços poderão solicitar a sua entrega sempre que necessário para cumprimento de missão de serviço no exterior, mediante a competente Ordem de Missão, emitida pelo ministro competente.

Em caso de necessidade de novo pedido de visto,  os titulares deverão requisitá-lo no prazo máximo de 15 dias, conforme Circular nº6/2024, do MNECIC.

 
Mais se avisa a todos os interessados que os referidos passaportes estarão completamente erradiados do sistema, no prazo máximo de 15 dias, deixando de ter qualquer validade. “Quaisquer consequências decorrentes do seu uso indevido, após a publicação do presente aviso, serão da inteira responsabilidade dos seus utentes”, refere o MNECIC na nota.ANG/JD/ÂC//SG

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