África do Sul/Tribunal Constitucional ordena reabertura do acesso para requerentes de asilo
(ANG) – A África do Sul reabriu o acesso ao seu sistema de asilo para pessoas que entraram no território ilegalmente ou sem visto, de acordo com uma diretiva do Ministério do Interior após uma decisão do Tribunal Constitucional emitida em 7 de Julho de 2026.
Segundo essa decisão, os centros de acolhimento de refugiados devem agora receber qualquer pessoa que se apresente e manifeste a intenção de solicitar asilo, mesmo que tenha cruzado a fronteira por um ponto de entrada não oficial, não tenha comunicado a sua intenção na fronteira ou não tenha cumprido o prazo de cinco dias para se apresentar às autoridades competentes.
As autoridades não podem mais exigir um visto de trânsito antecipadamente nem alegar a ausência de documentos, entrada irregular ou atraso na declaração para recusar um pedido.
O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais diversas disposições da lei dos refugiados, por entender que constituíam obstáculos processuais suscetíveis de impedir o exame de mérito dos pedidos e de conduzir ao regresso a países onde as pessoas em causa poderiam ficar sujeitas a perseguição, em violação do princípio da não repulsão.
Essa decisão surge após o fechamento dos escritórios entre Março de 2020 e Maio de 2022, e vários anos de restrições. Entre Abril de 2022 e Março de 2024, apenas 91 vistos de trânsito para solicitantes de asilo foram emitidos. Em Julho, o Tribunal Constitucional confirmou uma decisão do Tribunal Superior do Cabo Ocidental que havia invalidado as disposições contestadas.
Em Maio, a Autoridade de Apelações para Refugiados tinha aproximadamente 161.000 casos pendentes. Em Gqeberha (sudeste do país), o escritório conta com apenas três funcionários dedicados ao acolhimento de refugiados e pode processar apenas cerca de 15 novos pedidos por dia.
A nova diretiva não legaliza a entrada irregular e não garante a concessão do estatuto de refugiado: garante apenas o acesso ao procedimento de análise do pedido. ANG/Faapa