Portugal/Nova Lei de Estrangeiros altera critério para pedidos de residência de cidadãos da CPLP
(ANG) – A alteração à Lei de Estrangeiros foi aprovada pela direita parlamentar portuguesa com votos do PSD, CDS e CHEGA, mas acabou por registar a abstenção da INICIATIVA LIBERAL, que se justificou com a pressa do Governo em querer legislar sem todas as garantias.
A esquerda parlamentar, incluindo o PS, criticou a aprovação da lei sem pareceres obrigatórios. como a do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e sem a audição de organizações de migrantes e as confederações patronais e sindicais.
Entre as medidas aprovadas estão alterações à forma como um cidadão lusófono pode pedir autorização de residência em Portugal. A partir da entrada em vigor do diploma, um cidadão da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa só pode pedir residência em Portugal se entrar já com um visto de residência. Até aqui, este cidadão podia fazer esse pedido bastando estar em Portugal legalmente ou com um visto de curta duração.
Alguns juristas avisam que esta alteração vai tornar o processo mais complexo e burocrático para os cidadãos da CPLP. Mantém-se a dispensa de parecer da Agência para a Integração, Migrações e Asilo para estes vistos. Em termos genéricos os vistos para entrada sem contrato ou com promessa de trabalho valem apenas para pessoas altamente qualificadas.
Quem tem autorização de residência válida tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família, menores de idade, que tenham entrado legalmente em Portugal e que com ele coabitem e dele dependam.
No entanto, para pedir reagrupamento familiar, o cidadão estrangeiro tem que residir, há pelo menos 2 anos, legalmente em Portugal. Tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional com duas excepções. Por razões de segurança pública, pode ser travada a entrada de familiar que tenha cometido ofensas à ordem pública ou cuja presença em Portugal seja considerada um perigo. Pode também ser barrada a entrada por razões de saúde pública, em caso de doenças infecciosas ou parasitárias contagiosas.
O requerente tem que ter também alojamento e meios de subsistência adequados e há obrigação da aprendizagem da língua, e frequência do ensino obrigatório para os menores.
A atribuição da nacionalidade será possível para estrangeiros que residam em Portugal há sete anos para os cidadãos dos países lusófonos e dez anos para os de outros países, sempre a partir do dia em que têm título de residência.
No caso de menores, os pais têm que ter residência legal há três anos em Portugal. Os familiares que entram vão fazer testes de conhecimento da língua e da cultura portuguesas, dos deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política de Portugal. ANG/RFI