Referendo 30 de Agosto/”A redução do número de deputados de 102 para 61 vai poupar economia nacional”, diz o Primeiro-ministro
(ANG) – O Primeiro-ministro de Transição disse esta quinta-feira que a redução do número de deputados guineenses de 102 para 61 vai poupar as despesas do Estado e aumentar a economia da Guiné-Bissau.
Ilídio Vieira Té falava na cerimónia oficial de apresentação pública da nova Constituição da República e de abertura da campanha de sensibilização populacional sobre o referendo popular de 30 de Agosto relativo a entrada em vigor da nova Constituição da República.
“O Referendo constitui um exercício democrático da soberania nacional, por isso antes da sua votação é preciso compreendê-lo da melhor forma possível”, disse Vieira Té.
Sublinhou que a campanha de sensibilização deve ser parcial e esclarecedora de modo a permitir que o povo decida livremente sobre a votação do Referendo Nacional.
O Primeiro-ministro garantiu que vai ser respeitado a vontade do povo que vai ser expressa nas urnas do dia 30 de Agosto em curso, acrescentando que, a Guiné-Bissau precisa de todos para alcançar o progresso desejado ao longo do tempo.
Té reiterou que as três eleições (Presidenciais, Legislativas e Referendo Nacional) que serão realizadas este ano no país vão ser custeadas pelo tesouro público nacional, sem qualquer tipo de ajuda da comunidade internacional.
“Na realidade, o nosso país deve apreender a assumir as suas responsabilidades e a caminhar com os seus próprios pés”, disse.
Para o Presidente do Conselho Nacional de Transição, Tomás Djassi o momento que se vive representa uma etapa importante do processo de transição e da construção do futuro institucional da Guiné-Bissau.
“É importante ter uma Constituição feita por guineenses e para guineenses, que não pretende apagar a história mas sim aprender com a experiência, corrigir insuficiências e criar bases mais sólidas para o futuro do país. Uma Constituição não é apenas um documento jurídico”, disse Tomás Djassi.
Segundo o artigo 68º da Constituição anterior, compete ao Presidente de República nomear e exonerar o Primeiro-ministro com base nos resultados eleitorais, nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-ministro, presidir Conselho de Ministros quando bem entender.
Ao passo que, na nova Constituição, compete ao Chefe de Estado Decretar a realização de Referendo Popular, nomear e exonerar o Primeiro-ministro com base nos resultados eleitorais, nomear e exonerar os restantes membros do governo sob proposta do Primeiro-ministro, criar e extinguir ministérios e secretarias de Estado sob proposta do Primeiro-ministro, presidir o Conselho de Ministros. Em relação a essa prerrogativa apenas foram eliminadas as palavras “quando bem entender”.
No artigo 85 da anterior Constituição, são competências da Assembleia Nacional Popular (ANP) fazer a revisão constitucional e referendo, aprovar as leis, aprovar programa do Governo, Moções de confiança e Censura, Orçamento Geral do Estado, fiscalização do Governo e aprovar os tratados.
No artigo 98 da nova Constituição, compete a ANP fazer revisão constitucional, realizar os referendos, fazer leis e votar moções e resoluções, aprovar o programa do Governo, requerer ação penal contra o Presidente da República, votar moções de confiança e censura, aprovar o OGE e Plano Nacional de Desenvolvimento, zelar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração.
No artigo 97 da Constituição anterior, o Primeiro-ministro é chefe do Governo, dirige e coordena a acção do Governo, assegura a execução das leis, informa o Presidente sobre a condução política interna e externa.
Na nova Constituição, artigo 119, compete ao Primeiro-ministro dirigir e coordenar a política geral do Governo, orientar e coordenar a acção dos ministros e secretários de Estado, dirigir e coordenar as relações do Governo com os demais órgãos de soberania, presidir ao Conselho de Ministros por delegação do Presidente da República, informar regularmente o Presidente sobre a política interna e externa do Governo, entre outros aspectos.
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