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Togo/Governo introduz isenção de visto para cidadãos africanos

Togo/Governo introduz isenção de visto para cidadãos africanos

(ANG)  – O Togo estabeleceu oficialmente, a partir de segunda-feira, (18) a isenção de visto de entrada em todo o território nacional para todos os cidadãos de Estados africanos que possuam passaporte nacional válido.

Em comunicado datado de 18 de Maio, o Ministro da Segurança, Coronel Calixte Batossie Madjoulba, observou que esta decisão de grande alcance, tomada pelo Presidente do Conselho, Faure Gnassingbé, marca uma virada decisiva nas orientações diplomáticas e migratórias da República Togolesa.

Segundo o comunicado, esta medida reflete o compromisso contínuo das autoridades togolesas em promover ativamente a integração africana. Ela visa, de forma pragmática, fortalecer a livre circulação de pessoas e mercadorias, fomentando, ao mesmo tempo, uma cooperação crescente e harmoniosa entre os diversos Estados e povos do continente.

Esta reforma está totalmente alinhada com a dinâmica geral de abertura, modernização e atratividade iniciada nos mais altos níveis do governo. A ambição declarada é tornar o Togo um centro regional líder nas áreas de serviços, negócios, cultura e intercâmbios interpessoais, estrategicamente ancorado no coração da África.

Por meio deste ato, o Presidente do Conselho reafirma solenemente seu compromisso inabalável com os ideais pan-africanos, a solidariedade continental e os compromissos comunitários e africanos relacionados à mobilidade humana.

O Ministério da Segurança deseja esclarecer, no entanto, que esta isenção de visto permanece sujeita a rigorosas disposições regulamentares, incluindo a duração da estadia (a isenção é concedida por um máximo de trinta (30) dias consecutivos); formalidades prévias (a obrigação de registo na plataforma governamental dedicada permanece em vigor).

Os viajantes em causa devem fazer a sua declaração de viagem no sítio web https://voyage.gouv.tg  pelo menos vinte e quatro (24) horas antes da sua chegada, para obter um comprovativo de viagem a apresentar nos postos fronteiriços.

Este documento constitui uma formalidade administrativa e de segurança prévia essencial) e controlo (Esta facilitação não isenta de forma alguma os viajantes do cumprimento rigoroso dos requisitos de segurança, imigração e saúde pública aplicáveis ​​à entrada no território nacional).

O Coronel Calixte Batossie Madjoulba enfatizou formalmente que esta medida de isenção não impede, de forma alguma, a aplicação das disposições legais e regulamentares relativas à entrada irregular, à residência ilegal, bem como ao policiamento administrativo e às medidas de segurança nacional. O Togo mantém, assim, o seu sistema de vigilância em vigor para preservar a ordem pública.

As administrações e todos os serviços fronteiriços relevantes já receberam instruções firmes para tomarem todas as medidas necessárias para garantir a implementação efetiva e imediata desta disposição em todos os pontos de entrada terrestres, aéreos e marítimos do país.

O Ministro da Segurança apelou a todas as partes interessadas para que apoiassem esta reforma histórica, que descreveu como “importante”, contribuindo significativamente para a posição internacional do Togo e reforçando a sua liderança na integração e cooperação em África. ANG/Faapa

    

 

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