
Kremlin/Como é que prejudicaram a Rússia? Putin ordena avaliação a 47 países

(ANG) – O presidente russo, Vladimir Putin, ordenou a monitorização dos danos causados à Rússia e aos seus cidadãos por outros países, de acordo com um decreto publicado hoje na página eletrónica estatal de informação jurídica.
Putin instruiu o Ministério Público para recolher, verificar, registar e sistematizar informações sobre os danos causados por “agentes estrangeiros” à Federação Russa e às suas entidades, bem como às vidas, à saúde e à propriedade dos indivíduos.
O decreto presidencial refere que “agentes estrangeiros” se referem a países designados como hostis pelo Governo russo, em conformidade com a lei sobre “Cumprimento de Obrigações para com Certos Credores Estrangeiros”.
A lista de países hostis inclui 47 países – os 27 da União Europeia e outros 20, incluindo os Estados Unidos, Austrália, Reino Unido, Canadá, Coreia, Nova Zelândia, Noruega, Coreia, Suíça e Japão.
O decreto, assinado por Putin na segunda-feira, exclui da monitorização os danos causados à Rússia e às suas organizações pela imposição de restrições financeiras.
proposta tem como objetivo dar maior margem de manobra aos Estados-membros para a classificação de países terceiros seguros para a deportação de requerentes que não cumpram os critérios para a concessão de asilo, garantindo que não haverá represálias.
As alterações do executivo comunitário eliminam a necessidade de haver uma ligação entre o migrante e o local para onde é transferido.
No âmbito da revisão do Pacto para a Migração e Asilo, a ligação entre o requerente e o país terceiro seguro deixará de ser obrigatória para a deportação.
Outra alteração prevista propõe que os recursos de decisões de expulsão para país terceiro seguro deixem de ter um efeito suspensivo automático.
A proposta tem de ser aprovada pelo Conselho da UE e o Parlamento Europeu.
Ao abrigo do direito da UE, os países terceiros podem ser considerados seguros quando preenchem uma série de condições, como a proteção contra a repulsão, a ausência de risco real de danos graves e de ameaças à vida e à liberdade em razão da raça, religião, nacionalidade, pertença a um grupo social ou opinião política, bem como a possibilidade de solicitar e receber proteção efetiva. ANG/Lusa