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Proposta da nova Constituição da República aprovada pelo Conselho Nacional de Transição contempla 164 artigos contra 162 do anterior

Proposta da nova Constituição da República aprovada pelo Conselho Nacional de Transição contempla 164 artigos contra 162 do anterior

(ANG) – A proposta de adoção da nova Constituição da República aprovada pelo Conselho Nacional de Transição da Guiné-Bissau, no dia 13 de janeiro de 2026, foi alargada para 164 artigos contra os 162 do anterior.

O Presidente da República da Transição, convocou esta segunda-feira, em decreto, a realização de um Referendo Nacional no próximo dia 30 de Agosto, sobre a entrada em vigor da nova Constituição da República revista pelo Conselho Nacional de Transição.

Em recente entrevista concedida ao DW-África, cujo conteúdo foi retomado hoje pela ANG, o Porta-Voz do Conselho Nacional de Transição, Fernando Vaz, disse que, esta alteração constitucional, elaborada após a alteração do panorama político, foi alargada para 164 artigos e procedeu à remoção de referências ideológicas anteriores, além de manter o modelo semipresidencialista.

Informa que, a aplicação integral do novo documento constitucional e a sua entrada em vigor dependem de um Referendo Nacional, marcado para 30 de agosto de 2026.

Fernando Vaz citou os mais” importantes”, explicando que, o primeiro tem a ver com o Preâmbulo que foi mudado porque tinha uma carga política/partidária e sendo uma Constituição de todos os guineenses entendeu-se que devia suprir segundo diz as menções partidárias e revolucionárias que saíram da Luta Armada de Libertação.

“A Constituição era bicéfala e continua a ser, por isso dissemos que ela é Semipresidencialista uma vez que o princípio de separação de poderes manteve-se, ou seja, o Presidente da República é o Chefe de Estado e o Primeiro-ministro Chefe do Governo”, explicou.

Vaz disse que, o que aconteceu, foi uma revisão pontual da Constituição e não uma revisão profunda.

“A justificação é simples, como é sabido o grande problema se repararem, desde 1994 a esta data, nenhum Governo cumpriu o seu mandato o que não é normal, a configuração do parlamento da Guiné-Bissau ao longo destes mais de 30 anos da democracia demonstra que seria difícil conseguir os dois terços para se fazer a mudança da Constituição da República e adequa-lo de instrumentos que conduzam o país a estabilidade.

Nesse sentido segundo diz, nestes períodos de transição revelam-se como oportunos para que façam estas mudanças e o Comando Militar entendeu que depois do golpe de Estado era a oportunidade para se fazer mudar algumas leis que se entendeu que devia ser feita e na base igualmente das exigências da CEDEAO.

“A questão da legalidade do poder hoje na Guiné está sob alçada do Presidente da República, Conselho Nacional de Transição, o Alto Comando Militar e as leis imanam deles tanto que são com eles que a CEDEAO negoceia, portanto, a legitimidade é esta”, disse.

Vaz disse que a proposta da alteração da Constituição foi discutida em grupos durante uma semana e cada grupo deu o seu parecer o que acelerou o processo e esses grupos foram formados por 10 membros nomeados pelo Presidente de Transição, nomeadamente os grupos dos Partidos Políticos, a Sociedade Civil, das Regiões e o Comando Militar.ANG/MSC/ÂC

 

 

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