Senegal/Conselho Constitucional invalida a lei da revisão constitucional aproava pelo parlamento
(ANG) – O Conselho Constitucional do Senegal declarou na quinta-feira, (9), que a lei de revisão constitucional adotada pela Assembleia Nacional em 29 de Junho é contrária à Constituição, após recurso apresentado pelo Presidente da República, Bassirou Diomaye Faye.
Em sua decisão nº 6/C/2026, o Supremo Tribunal considerou que “a lei aprovada pela Assembleia Nacional em 29 de Junho de 2026, sob o número 18/2026, é contrária à Constituição”, segundo a Agência de Imprensa Senegalesa (APS).
A decisão será publicada no Diário Oficial da República do Senegal e onde quer que seja necessário.
Na terça-feira, o chefe de Estado encaminhou o assunto ao Conselho Constitucional em regime de urgência, alegando violação do procedimento de adoção desta revisão constitucional.
Após considerar o pedido admissível, o Conselho Constitucional examinou o recurso antes de declarar a lei inválida.
Em sua resposta por escrito, o Presidente da Assembleia Nacional levantou uma objeção de falta de jurisdição, argumentando que não era da competência do Conselho Constitucional analisar a constitucionalidade de um texto que, por si só, possuía status constitucional. Esse argumento, contudo, não foi aceito pelo tribunal.
O projeto de lei constitucional nº 17/2026, apresentado por seis membros do grupo parlamentar Pastef, propunha a revisão de diversas disposições da Constituição, incluindo a criação de um Tribunal Constitucional e a introdução de novas regras institucionais. Aprovado pelos deputados em 29 de Junho sob o nº 18/2026, o projeto não pode entrar em vigor em virtude desta decisão. ANG/Faapa