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Caso 1 Fevereiro/ Sessão de julgamento suspensa por  incompatibilidade na representação do Tribunal Regional

Caso 1 Fevereiro/ Sessão de julgamento suspensa por  incompatibilidade na representação do Tribunal Regional

(ANG) – A sessão de julgamento dos suspeitos de envolvimento na alegada tentativa de golpe de Estado de 01 de Fevereiro de 2022, iniciada esta terça-feira, foi suspensa  devido a  incompatibilidade verificada  na representação do  Tribunal Regional Militar, afirmou um dos advogados de defesa.

Victor Imbaná que falava á imprensa disse que a lei determina que quem deve presidir a sessão de julgamento deve ser um Brigadeiro-General, não o  Major que estava a presidir.

O advogado defendeu ser  questões prévias que devem ser respeitadas para se prosseguir com o julgamento.

“O coletivo dos advogados levantou muitas questões, nomeadamente sobre  várias pessoas que não são acusadas mas que ainda se encontram nas celas, a Constituição da equipa que irá dirigir a sessão e a situação de extemporaneidade das detenções, tendo em conta que nenhum indivíduo deve ser detida mais de 48 horas, sem que haja uma decisão de trânsito em julgado”, frisou.

Imbaná garantiu que  o  Contra-almirante José Américo Bubo Natchuto, devido  a sua patente não pode ser julgado neste tribunal, informando que esta instância tem competência de julgar até oficiais com patentes de Coronéis.

Afirmou ainda que um outro problema tem a ver com a figura do  Assessor do Chefe de Estado Maior das Forças Armadas que foi indigitado para presidir a sessão do julgamento, acrescentando que é suspeito porque o assunto é do interesse do seu CEMGFA.

Victor Imbaná referiu que o  despacho que nomeou legalmente  os juízes no Boletim Oficial, na sua maioria, os nomes não constam na lista dos juízes auditores e revelou que ainda existe outra  pessoa que faz parte no julgamento que não é  juiz.

Defende que é  preciso esclarecer qual é o código da justiça militar que vai ser utilizado no julgamento, se é o atual ou o antigo, já que, disse, “os dois instrumentos parecem estar em vigor”.

Questionado sobre o estado físico e psicológicos dos presos, respondeu que estão desfigurados e que muitos não foram reconhecidas pelos seus familiares e conhecidos, sobretudo aqueles que não foram acusados.

Imbaná considerou de sequestro a prisão dos que não foram acusados e diz que não se pode admitir tal situação num Estado de Direito Democrático.

“O maior problema é que não são só os 12 acusados é que estão presos, há um número que nós advogados não podemos revelar neste momento porque não têm advogados de defesa, apesar de a lista conter 17 nomes. Há mais indivíduos na cela” frisou.

 Face as questões referidas pelo advogado o Tribunal Regional Militar decidiu suspender a  sessão para se retomar quarta-feira(05).

A sessão de julgamento iniciado esta terça-feira, na Base Aérea em Bissau, decorre a porta fechada para a imprensa, por “ordens superiores”, conforme disse um dos militares no portão do quartel. ANG/JD/ÂC//SG

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