Governo anuncia proibição de circulação de veículos automóveis do Estado a partir das “19h00”
(ANG) – O Governo, através do Ministério das Finanças anuncia a proibição de circulação de viaturas do Estado, a partir das 19H00, e a medida entra em vigor no próximo dia 14.
Não são abrangidas por esta medida as viaturas afetas à Presidência da República, ao Presidente da Assembleia Nacional Popular, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ao Primeiro-ministro, aos ex-titulares de órgãos de soberania, membros do Governo, Procurador-geral da República, Presidente do Tribunal de Contas, aos magistrados judiciais e do Ministério Público.
As viaturas não afetas por essa proibição estão catalogadas em A,B e C.
As outras viaturas do Estado de categoria D – veículos de serviço afectos aos demais titulares dos serviços da Administração Pública, aos serviços autónomos, às empresas e institutos públicos, ás autoridades reguladoras, fundações e associações públicas e dos fundos autónomos são sujeitadas à restrição de uso e circulação, tal como os de Categoria E – veículos de serviço afectos aos projectos financiados no âmbito da cooperação internacional e ajuda pública no desenvolvimento .
A medida foi anunciada através de um circular informativo nº 01 do gabinete de ministro das Finanças, com data de 6 de Janeiro de 2025, publicado na sua página oficial de Facebook, consultada hoje pela ANG.
A publicação refere que é expressamente proibida a circulação de veículos automóveis do Estado fora do horário normal de trabalho.
“Para efeitos de aplicação do Despacho número 150/GMF/2024, e “sem prejuízo de aplicação de situações excecionais previstas na lei, o horário de trabalho começa às 07h00 e termina às 19h00”, lê-se na circular.
Segundo a circular, findo o horário de trabalho, as viaturas das categorias D e E devem ser estacionadas nos parques destinados para o efeito nas instalações das entidades públicas.
Acrescenta que o Secretariado Nacional do Património é incumbido de adotar medidas tendentes a garantir a efetiva aplicação do decreto número 12/2024, que interdita a circulação de viaturas do estado fora do horário de trabalho.
Ainda, o ministro das Finanças exortou o estrito respeito do prazo e das orientações contidas no presente ofício circular artigo 3″, do Decreto número 12/2024.
ANG/MI/ÂC//SG