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Referendo 30 de Agosto/Conselheiro do CNT defende voto “sim” para nova Constituição

Referendo 30 de Agosto/Conselheiro do CNT defende voto “sim” para  nova Constituição

(ANG) –  O Conselheiro Nacional do Conselho Nacional de Transição (CNT) Rui Alberto Pinto Pereira defendeu o voto “sim” para a  nova Constituição da República da Guiné-Bissau, que será submetida ao Referendo  no próximo dia 30 .

Em entrevista à Televisão da Guiné-Bissau(TGB), sobre a importância do Referendo, Rui Pereira disse  que o novo texto constitucional poderá contribuir para o reforço da estabilidade e para um funcionamento mais previsível das instituições do Estado.

Segundo o Conselheiro, a rutura da ordem constitucional conduziu à criação de um regime de transição, que, por definição, é temporário e não deve substituir a legitimidade popular.

Neste contexto, Pereira  explicou que o CNT assumiu a responsabilidade de elaborar e aprovar uma Constituição, mas decidiu submetê-la aos cidadãos para que sejam estes a determinar se o documento deve entrar em vigor ou não.

Sobre a transparência do referendo, Rui Alberto Pinto Pereira destacou a importância de uma administração eleitoral independente, do segredo de voto, da fiscalização e dos mecanismos de reclamação.

Afirmou que, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) será responsável pela organização do processo, existindo também outros mecanismos legais de fiscalização através de delegados ou grupos de cidadãos.

Questionado sobre a aprovação e promulgação da nova Constituição antes da realização do Referendo, o conselheiro explicou que, no quadro constitucional, a decisão compete aos deputados quando reunido o número exigido de parlamentares. Contudo, acrescentou que o CNT optou pela realização do Referendo por não querer assumir sozinho a responsabilidade pela entrada em vigor da nova Constituição.

Entre as principais alterações introduzidas, apontou a procura de maior estabilidade institucional, o reforço do diálogo, a definição de limites aos poderes discricionários do Presidente da República, o desenvolvimento dos direitos e garantias dos cidadãos e uma maior clarificação das competências dos órgãos de soberania.

O novo texto, Alberto Pinto Pereira, introduziu  direitos sociais e ambientais, reforçou a proteção da propriedade e das empresas, desenvolveu os direitos da oposição, inclui a proteção de dados, prevê maior proteção das pessoas com deficiência, contempla a figura do asilo e aprofunda matérias relacionadas com as autarquias, descentralização, economia, justiça e funcionamento do Executivo.

Ao justificar a recomendação de voto favorável, Rui Alberto Pinto Pereira afirmou que a Guiné-Bissau precisa de sair do período de transição com um quadro constitucional bem definido e instituições a funcionar com maior previsibilidade.

Ressalvou que a nova Constituição não constitui uma “solução mágica”, mas  que oferece melhores instrumentos institucionais para a próxima etapa do país.

Relativamente aos poderes do Presidente da República para dissolver a Assembleia Nacional Popular em caso de grave crise política, explicou que esses poderes foram reduzidos.

Apesar de o Chefe de Estado manter a possibilidade de dissolver o Parlamento ou demitir o Governo quando a crise colocar em causa o normal funcionamento das instituições, o exercício desses poderes passa a estar sujeito a consultas prévias e à limites constitucionais.

O conselheiro reconheceu igualmente a existência de várias narrativas em torno da nova Constituição, nomeadamente nas famílias e nas redes sociais.

Segundo disse, algumas dessas informações sustentam que a Constituição já foi aprovada, promulgada e publicada, ficando o referendo apenas como mecanismo posterior de legitimação.

Explicou que, no momento da aprovação da Constituição, o país não dispunha de um instrumento jurídico específico para a convocação de um referendo.

Acrescentou que, apesar dos constrangimentos relacionados com a realização de eleições, foi necessário criar condições para que o povo pudesse pronunciar-se sobre o funcionamento da nova Constituição.

Nesse sentido, referiu a publicação, em 16 de Junho passado, da Lei número 12/2026, que passou a regular o Referendo como instrumento de exercício da vontade popular.

Sobre a alegada exclusão dos partidos políticos do processo, o conselheiro rejeitou essa interpretação, defendendo que o Referendo é dirigido aos cidadãos e que existem, no seio do CNT, diferentes sensibilidades e alegados representantes ligados aos partidos políticos.

Defendeu ainda que a nova ordem jurídica pretende proteger a oposição e o pluralismo político, rejeitando as informações que apontam para uma alegada invenção do referendo e da nova Constituição durante o período de transição.

Apesar de defender o voto “sim”, o conselheiro sublinhou que os cidadãos têm liberdade de escolha entre as opções “sim” e “não”, considerando que ninguém pode ser obrigado a votar favoravelmente no Referendo.

ANG/LPG/ÂC//SG

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