Caso 6 bilhões/Ministério Público responsabiliza coletivo de advogados pelo adiamento do julgamento “sine die” dos seus suspeitos
(ANG) – O Ministério Público nega em comunicado, que o julgamento dos ex-governantes suspeitos do envolvimento no caso seis bilhões de francos CFA, tenha sido adiado por “intervenções externas e ordens superiores.
Esta instância judicial responsabiliza o coletivo dos advogados dos suspeitos pela protelação do julgamento “sine die”, previsto para o passado dia 11 de Março.
“Se há um único responsável pelo adiamento do referido julgamento, esse chama-se colectivo de advogados de defesa, na medida em que, foi o mesmo que requereu o incidente de inconstitucionalidade que deve subir em separado ao Supremo Tribunal de Justiça, na veste do Tribunal Constitucional, conforme previsto no art.126 nº 3, da Constituição da República”, lê-se comunicado à imprensa.
O caso envolve o antigo ministro da Economia e Finanças Suleimane Seide e o ex-Secretário Estado do Tesouro, António Monteiro.
Segundo o comunicado, assinado pelo Coordenador do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas do Ministério Público, Queba Coma, o incidente de inconstitucionalidade (interposto por estes causídicos), tem como efeito a suspensão da instância, ou seja a suspensão do julgamento neste caso, até a decisão da Corte Suprema.
Sobre alegada audição ilegal dos suspeitos por parte dos delegados do Procurador, o MP refere que o magistrado titular do processo é colocado na Câmara Criminal do Tribunal de Relação e, que o grosso da audição foi conduzido por um Procurador Geral Adjunto, no estrito respeito a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais,no seu art 70/2.
Acrescentou que a referida lei permite aos magistrados do Ministério Público serem “coadjuvados por qualquer magistrado”.
“Assim, esta manobra dilatória dos advogados vem revelar que não têm argumentos jurídicos para atacar a acusação do Ministério Público, prejudicando assim, os seus constituintes”, refere o comunicado.
Em relação a suposta condução deste processo, no Ministério Público, segundo os advogados destes ex-governantes, “por um órgão inexistente”, o comunicado indica que o Despacho que criou, há muitos anos, o Gabinete de Luta Contra Corrupção e Delitos Económicos não é mais do que uma mera concretização da Lei Orgânica do Ministério Público.
Conforme o documento, o mesmo é composto pelos Procuradores Gerais Adjuntos, Procuradores da República e Delegados do Procurador, com , respetivas competências para atuar nas diferentes instâncias dos tribunais do país.
Perante o que o que se considera no comunicado como “tentativa de deturpar a verdade e confunfir a opinão pública”, o Ministério Público exorta à todos os cidadãos e, em particular, operadores juridicos, a terem uma postura digna, em prol duma verdadeira justiça que garanta a paz social, em estreita observância da Constituição e das leis em vigor no país.ANG/LPG/ÂC//SG