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Caso 6 bilhões/Ministério Público responsabiliza  coletivo de advogados pelo adiamento  do julgamento “sine die” dos seus suspeitos

Caso 6 bilhões/Ministério Público responsabiliza  coletivo de advogados pelo adiamento  do julgamento “sine die” dos seus suspeitos

(ANG) – O Ministério Público  nega em comunicado, que o julgamento dos ex-governantes suspeitos do envolvimento no caso seis bilhões de francos CFA, tenha sido adiado por “intervenções externas e ordens superiores.

Esta instância judicial  responsabiliza o coletivo dos advogados dos suspeitos pela protelação do julgamento  “sine die”, previsto para o passado dia 11 de Março.

“Se há um único responsável pelo adiamento do referido julgamento, esse chama-se colectivo de advogados de defesa, na medida em que, foi o mesmo que requereu o incidente de inconstitucionalidade que deve subir em separado ao Supremo Tribunal de Justiça, na veste do Tribunal Constitucional,  conforme previsto no art.126  nº 3, da Constituição da República”, lê-se comunicado à imprensa.

O caso envolve o antigo ministro da Economia e Finanças Suleimane Seide e o ex-Secretário Estado do Tesouro, António Monteiro.

Segundo o comunicado, assinado pelo Coordenador do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas do Ministério Público, Queba Coma, o incidente de inconstitucionalidade (interposto por estes causídicos), tem como efeito a suspensão da instância, ou seja  a suspensão do julgamento neste caso, até a decisão da Corte Suprema.

Sobre alegada audição ilegal dos suspeitos por parte dos delegados do Procurador, o MP refere  que o magistrado titular do processo é colocado na Câmara Criminal do Tribunal de Relação e, que  o grosso da audição foi conduzido por um Procurador Geral Adjunto, no estrito respeito a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais,no seu art 70/2.

Acrescentou que  a referida lei  permite aos magistrados do Ministério Público  serem “coadjuvados por qualquer magistrado”.

“Assim, esta manobra dilatória dos advogados vem revelar que  não têm argumentos jurídicos para atacar a acusação do Ministério Público, prejudicando assim, os seus constituintes”, refere o comunicado.

Em relação a suposta condução deste processo, no Ministério Público, segundo os advogados destes ex-governantes, “por um órgão inexistente”, o comunicado indica  que o Despacho que  criou, há muitos anos, o Gabinete de Luta Contra Corrupção e Delitos Económicos não é mais do que uma mera concretização da Lei Orgânica do Ministério Público.

Conforme o documento, o mesmo é composto pelos Procuradores Gerais Adjuntos, Procuradores da República e Delegados do Procurador, com , respetivas competências para atuar nas diferentes instâncias dos tribunais do país.

Perante o que o que se considera no comunicado como   “tentativa de deturpar a verdade e confunfir  a opinão pública”, o Ministério Público exorta à todos os cidadãos e, em particular, operadores juridicos, a terem uma postura digna, em prol duma verdadeira justiça que garanta a paz social, em estreita observância da Constituição e das leis em vigor no país.ANG/LPG/ÂC//SG

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