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OSC condenam declarações do  Director do Hospital Militar sobre causas da morte de  Papa Fanhe

OSC condenam declarações do  Director do Hospital Militar sobre causas da morte de  Papa Fanhe

(ANG) – As  Organizações da Sociedade Civil (OSC) vocacionadas para área de saúde, condenam   as recentes declarações feitas pelo  Diretor do Hospital Militar Principal Sino Guineense, Ramalho Cunda sobre alegadas causas do falecimento do Capitão de Fragata Papa Fanhe, um dos suspeitos de envolvimento na alegada tentativa de golpe de Estado de 01 de Fevereiro de 2022 cujo o julgamento foi adiado “sine die”.

 A condenação  foi feita em  comunicado à imprensa , à que a ANG teve acesso hoje.

 A instituição tornou pública  na semana passada, dia 05,o que diz serem as causas da morte do jovem militar da Armada guineense admitindo que tivesse sido relacionadas  ao VIH-Sida.

No comunicado, OSC dizem que a declaração de Ramalho Cunda “fere gravemente os preceitos éticos e deontológicos inerentes ao exercício da medicina”, consubstanciado no juramento individual dos médicos, no início da carreira, de “respeitar os segredos confiados, mesmo após a morte do doente”.

Afirmam que a mesma expõe a família do malogrado à uma situação de estigmatização e discriminação social.

Exigem que a Direção do Hospital ou a entidade que o tutela e a Ordem dos Médicos se retratem um posicionamento público sobre o assunto.

“As declarações do Ramalho Cunda violam o “Decálogo dos direitos e deveres dos utentes”, aprovado pelo Ministério da Saúde Pública em 2017, o qual estabelece, entre outros, que “o utente tem direito à confidencialidade; o utente tem direito a que os seus dados pessoais estejam protegidos”, frisou.

As Organizações da Sociedade Civil afirmam que isso não abonam em absoluto ao reforço da já débil confiança dos utentes nos estabelecimentos de saúde e profissionais de saúde, impedindo-os de recorrer atempada e sistematicamente a cuidados de saúde que podem salvar vidas.

“O pessoal médico e paramédico, os operários de estabelecimentos de saúde, as agências de recrutamento, as companhias de seguros, os trabalhadores sazonais, todos os outros detentores de documentos médicos ou os que têm acesso aos documentos médicos, resultados de testes de despistagem ou de informação médicas, relativas em particular à identidade e ao estatuto serológico de pessoa vivendo com VIH., serão tidos no segredo profissional tal como definido pelo Código Penal e que é regido pelo EPAP (Estatuto dos Profissionais da Administração Publica).

OSC acrescentam  que o estabelecimento de saúde, público ou privado, garante a confidencialidade das informações médicas, financeiras e administrativas, que detém sobre PVVIH (Pessoas viventes com VIH) hospitalizadas.

“Nenhuma pessoa não habilitada pelo próprio doente, pode ter acesso a essas informações, salvo procedimento judicial executado nas formas legalmente requeridas, sem que este procedimento tenha por efeito levantar o anonimato garantido por lei”, refere o comunicado.

Perante a situação, as OSC exigem do Ministério da Função Pública, um posicionamento, de acordo com as leis em vigor no país, referentes ao assunto.

Declaram no comunicado que assumem o compromisso de se colocar ao lado da família enlutada, para lhe garantir todo o conforto de que necessita para suportar estes momentos dolorosos, assim como eventual apoio para acionar a justiça.   ANG/JD/ÂC//SG

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