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Caso 6 bilhões / Coletivo de advogados  pede libertação dos suspeitos

Caso 6 bilhões / Coletivo de advogados  pede libertação dos suspeitos

(ANG) – O coletivo dos advogados do ex- ministro da Economia e Finanças Suleimane Seidi e do Secretário de Estado de Tesouro António Monteiropedem, em nome dos direitos fundamentias, a libertação imediata dos suspeitos enquanto se guarda por posteriores termos do processo.

O pedido foi tornado público hoje, em conferenecia de imprensa, realizada pelo porta-voz do coletivo da defesa dos suspeitos, Luís Vaz Martins, em jeito de reação ao adiamento do julgamento sem data.

Disse que o despacho que adia o julgamento viola, de forma transversal e flagrante, os dispostos art 215, 216 e 227 do código do processo penal.

“Art 227 do código penal, que fala do adimento da data  para julgamento, indica impossibilidade de constituição do tribunal,incumprimento de diligências referidos no art 220 sobre Cartas Pregatórias como fundamentos para adiar o julgamento, mas não é o caso”, disse Martins, justificando a sua afirmação com presença do Ministerio Público, dos três juízes,de  testemunhas,de  suspeitos e da defesa.

Disse que se o motivo era permitir o pronunciamento do Ministerio Público deveria fixar um prazo para obter a sua reação, em relação aos elementos invocados pela defesa.

Luís Vaz diz que o argumento invocado para o adiamento do julgamento tem a ver com a notificação do Ministério Público de um “Incidente de Inconstitucionalidade”, suscitado pela defesa, e questiona  o porquê de  só  agora, no dia do julgamento, é que se procedeu a notificação.

Disse que  o referido documento deu entrada juntamente com constestações da  defesa dos suspeitos , à   26 de Fevereiro de 2024.

“O Incidente de Inconstitucionalidade deve-se ao fato de o Gabinete de Luta Contra Corupção e Delitos Económicos que investigiou, recolheu provas e acusou o processo não existisse, do ponto de vista da Lei Orgânica do Ministerio Público, ou seja, não se pode sustentar um processo através de um orgão que não existe”,afirmou Luís Vaz Martins.

Por isso, acrescenta, o  coletivo considerou a situação uma violação flagrante de  todas as estruturas da Constituição da República e do processo, defendendo a anulação e sem efeito  de todos os atos praticados até aqui ou seja “o processo deixará de existir”.

“Evitamos de mediatizá-lo desde início, apesar de várias irregularidades que caraterizam o processo. Irregularidades caraterizadas pela violação do princípio do Segredo da Justiça, mas também   por acreditar que  a justiça deve ser  feita nos tribunais e apenas pelos seus intervenientes”, sustentou.

Luís  Martins diz acreditar  que o processo será orientado  para a descoberta daquilo que é a  verdade material, sobretudo da parte dos magistrados titulares do processo,  que não serão  condicionados por agentes externos ao processo.

Acusou o Ministério Público, através do Gabinete de Luta Contra Corupção e Delitos Económicos de nunca ter respeitado  os princípios que norteiam o Segredo da Justiça,porque assistiu-se o vazamento sistemático de informações consideradas sigilosas, que só quem tem acesso aos autos pode ter.

O mais grave de tudo,  de acordo com Luís Vaz, é que os delegados do Ministério Público junto do tribunal de primeira instância foram chamados a intervir neste processo à margem da Lei Orgânica dos Tribunais Judicias.

Segundo o advogado, o art 70 da Lei Orgânica dos Tribunais determina que a representação do Ministério Público nos tribunais é feita: no Tribunal de Relação, pelos procuradores-gerais adjuntos e da República e não pelos delegados do Ministério Público.

 “Nos fomos comunicado no dia do julgamento, no tribunal que compete julgar este  processo,através de uma notificação, de que o julgamento  seria adiado (sine die). O  juiz tinha a abrigação de abrir a sessão, cumprir com todas as formalidades e nos comunicar os motivos de adiamento e permitir a apresentação do contraditório de  diferentes intervinientes no processo”disse.

O porta-voz do coletivo criticou queos suspeitos estão  detidos há 100 dias, e que o fundamento que sustenta a prisão preventiva é  o risco de perturbar a investigação, mas que o processo já tem acusação definitiva, e em fase de julgamento.

“Apresentamos alteração da medida preventiva através de um requerimento para obrigação de apresentação periódica, até então, não houve qualquer pronunciamentio sobre esse requeimento e nem temos a possibilidade de contrariar qualquer que seja fundamento para manter os suspeitos na prissão”, disse.

Luís Vaz disse que aguarda a indicação de uma nova data para julgamento, da parte do juiz.

“Temos profundos receios de que o adiamento do julgamneto se deve  a intervenção externa ao processo ou seja,  houve  Ordem Superior, porque os magistrados envolvidos neste processo sabem que não podem adiar o julgmaneto sem terem aberto a sessão”, afirmou.

Vaz Martins disse que os seus clientes correm o risco de continuarem  presos  à semelhança dos suspeitos da tentativa do golpe de Estado de 01 de Fevereiro.

“Este processo evidência a instrumentalização do poder judicial por uma “mão oculta, designada Ordem Superior”.ANG/LPG//SG

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