Justiça/OAGB se disponibiliza para mediar a “crise” no Supremo Tribunal de Justiça
(ANG) – A Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau (OAGB) disse estar preocupado com situação do conflito prevalecente no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e se disponibiliza a faciliatr a mediação, com base num diálogo profícuo para encontrar uma saida pacífica para o crsie.
A disponibilidade da Ordem vem expressa numa nota à imprensa desta organização,assinado pelo seu Bastonário, Januário Pedro Correia, a que a ANG teve acesso hoje
Para o efeito, de acordo com nota, a Ordem dos Advogados constitui uma comissão de contato composta por Basílio Sanca, Waldemar Martins, Fátima Camará, Sãozinho Malaca, Joel Aló Fernandes, Alex Bassuco e Ricardino Nancassa.
Justificou a disponibilização com o fato de o conflito prevalecente poder gerar bloqueios com consequencias graves ao normal funcionamento da administração da Justiça.
O Conselho Superiro da Magistratura decidiu recentemente suspender José Pedro Sambú das funções de Presidente da instituição com alegações de cometimento de “grosseiro atropelo ao decoro e danosa da imagem da justiça e graves violações dos procedimentos e da lei do processo”.
Reagindo a esta deliberação, a assessoria de imprensa do presidente do STJ emitiu o comunicado no dia 23, no qual se alega à inexistência jurídica da deliberação Nº 05/20237CSMJ,por absoluta inobservância da formalidade da convacatória da reunião e de deliberação em causa,uma vez que foi desconvocada e sobejamente notificada aos membros.
Por seu lado, José Pedro Sambú por Despacho numero 15/PSTJ 2023, de 25, de Outubro mandou suspender e instaurar procedimento disciplinar a todos os magistrados que tomaram parte na referida deliberação do CSMJ,por “usurpação de competências e insubordinação”.
“Na desinência dos imbroglioS acima espostos e da gravidade da situação prevalecente no STJ e CSUMJ,a OAGB na qualidade de um dos intervenientes activos e de um dos maiores interessados na preservação da boa imagem da justiça, no normal funcionamento do sector judiciário pede que seja esclarecida a alegada inexistência juridica da deliberação nº 05 CSMJ,por usurpação de competência e insubordinação,bem como o processo crime em curso no Ministério Público contra o José Pedro Sambú”, refere a nota.
ANG/LPG//SG