OAGB condena a intenção de sequestro dos três Juízes do Tribunal Militar Superior
(ANG) – A Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau(OAGB) repudia e condena com veemência a aquilo que considerou da intenção ou ato de sequestro, rapto e coação contra os três Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Militar Superior, que se presume tratar-se de retalhação à decisão ou acórdão proferido recentemente.
A informação consta numa nota de Moção de Repúdio, Apoio e de Solidariedade da OAGB para com os três Juízes do Tribunal Militar Superior, assinado pelo Bastonário Januário Pedro Correia, à que a ANG teve acesso hoje.
A Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau diz registar com preocupação e indignação a notícia confirmada por uma fonte familiar e a denúncia pública da Liga Guineense dos Dieitos Humanos (LGDH), conferindo que os três Juízes do Tribunal Superior Militar, Venerandos Conselheiros Melvin Sampa, Júlio Embana e Rafael Luís Gomes, continuam incontactáveis pelos respetivos familiares depois de se apresentarem no Estado-maior Geral das Forças Armadas, no dia 24 de Julho de 2024.
Segundo a mesma fonte familiar, desde então à esta parte, não conseguiram entrar em contacto com os mesmos, pelo que a OAGB expressa publicamente o repúdio ao sequestro, bem como a solidariedade e apoio incondicional aos “verdadeiros combatentes da causa da justiça.
Na nota, a OAGB indica que colocou à disposição desses magistrados um coletivo de advogados que integram Joel Aló Fernandes Coordenador, Rivaldo Cá, Salvador Saqui, Beatriz Frutado e Sãozinha Malaca.
“A confirmar a veracidade dos indícios de um eventual sequestro ou rapto e dos seus verdadeiros mentores e responsáveis, a OAGB lembra que tais condutas consubstanciam mais um triste episódio que afunda a justiça e atentado contra o Estado de Direito, traduzidos nos crimes de sequestros ou raptos em relação a cada um dos três cidadãos e magistrados judiciais desaparecidos, sem que se saibam dos seus paradeiros”, salientou.
Refere a nota que crimes esses previstos e puníveis até 8 e 10 ou 12 anos de prisão nos termos dos Artigos 124° e 125° do Código Penal, aos quais se adicionam essencialmente práticas de factos subsumíveis nos tipos de crimes contra a realização ou obstrução da justiça.
Informou que, os referidos crimes constam de “Coação Contra o Magistrado”, previsto e punível até 12 anos de prisão nos termos do Artigo 228° do Código Penal e cumulativamente “Crime de Obstrução à Atividade Jurisdicional”, previsto e punível até 10 anos de prisão nos termos do Artigo 229º do Código Penal, e mais que se aplicam como crime do abuso de autoridade, etc…
Ainda indica a nota que, por força das injunções constitucionais e legais, os magistrados arrogam e beneficien de prerrogativas e estatutos próprios, que visem assegurar a integridade, exercicio livre e independente das suas funções jurisdicionais, dos quais resultam que os magistrados são inamovíveis e intangíveis no exercício das suas funções, não devendo ser perseguidos, violentados e responsabilizados pelas suas decisões (despachos, sentenças e acórdãos), com o propósito de exercer a soberania que o impende na administração da justiça em nome e a favor do povo, sujeitando-se apenas à lei e sua consciência.ANG/MI/ÂC//SG