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Procuradoria Geral da República considera de “ilegais” Frente Popular e Espaço de Concertação das organizações da Sociedade Civil

Procuradoria Geral da República considera de “ilegais” Frente Popular e Espaço de Concertação das organizações da Sociedade Civil

(ANG) – A Procuradoria-Geral da República considerou, em nota à imprensa, de ilegais, a Frente Popular e o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil, por carecerem de personalidade jurídica.

Por isso, segundo a Nota do Gabinete da Imprensa e Relações Públicas da PGR, à  que a ANG teve acesso hoje, as duas organizações não podem organizar atividades que são reservadas as entidades com personalidade jurídica sob pena da lei faltando.

No documento, o Ministério Público, informou que pela legitimidade conferida pelos arts. 1259/1 da Constituição da República da Guiné Bissau e art. 1º da Lei Orgânica do Ministério Público, oficiou a Frente Popular e o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil, no sentido de apresentarem os respetivos estatutos e, consequentemente, o documento comprovativo da aquisição da personalidade jurídica.

O Ministério Público solicitou ainda um encontro de trabalho com as mesmas organizações, mas não se dignaram a receber o convite.

“No entanto, oficiosamente, o Ministério Público tomou conhecimento da falta de personalidade jurídica destas duas supostas pessoas coletivas”, refere.

A PGR acrescenta que, por falta da constituição formal, nos termos do art. 158 do Código Civil, esta anormalidade jurídica constitutiva inibe essas pessoas coletivas de atuarem no mundo jurídico, pese embora os seus fundadores poderem ser responsabilizados pelos atos da organização .

O Ministério Público alerta à todas as instituições Públicas e parceiros de desenvolvimento que a personalidade jurídica das pessoas coletivas não é supralegal, e que tanto a Frente Popular como o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil carecem desta personalidade, pelo que não podem entrar em relação jurídica com quaisquer entidades, ou seja, não podem praticar atos jurídicos em seu nome próprio ou demandar em juízo.ANG/LPG/ÂC//SG

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