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Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau repudia  dissolução do parlamento pelo “ suposto Decreto presidencial nº 70”

Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau repudia  dissolução do parlamento pelo “ suposto Decreto presidencial nº 70”

(ANG) – A Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau repudiou o Decreto Presidencial nº 70, que dissolveu parlamento e consequente queda do Governo constitucional.

O repúdio foi tornado público através da página oficial da OAGB na Facebook, na qual a organização diz que, após a prévia audição dos seus orgãos e comissões, manisfestou a sua preocupação e repúdio em relação ao “suposto” Decreto presidencial de dissolução prematura da Assembleia Nacional Popular.

Segundo a OA, a decisão constitui uma flagrante violação da Constituição da República, que impõe limite temporal mínimo de um ano, ao vedar absolutamente qualquer intenção de dissolução da ANP dentro desse prazo, a contar da data da eleição ligislativa, art 94/1 da CRGB), ferindo de morte a legitimidade, eficácia e subsistência o referido Decreto face à manutenção da ANP.

Advogados acrescenta  que a ANP é uma instituição democraticamente eleita e constituída na sequência da última eleição legislativa realizada no país pouco mais de 3 meses.

“Com efeito, por se tratar de uma grave incidente politico, institucional e constitucional, à vista de todos, traduzido no atentado ao normal funcionamento das instituições democráticos, é mais uma crise politica e institucional sem precedente e consequente desmoronamento do Estado de direito democrático no país”, lê-se na pâgina oficial da Ordem dos Advogados.

A Ordem exorta às autoridades judiciais, nomeadamente, o Supremo Tribunal da Justiça e o Ministério Público, à assumirem as suas responsabilidades constitucionais e legais de fiscalização do referido Decreto presidencial, de forma equidistante de qualquer interesse partidário e alheio a realização da justiça, em benefício da legalidade,  legitimidade democrática,  segurança juridica e da paz social.

Exorta  a máxima serenidade, inteligência e responsabilidade ética e deontológica aos confrades, Advogados, reservando o direito de proceder disciplinarmente contra os causídicos que, actuando como advogado ou usando a advogacia, atentem ou frustam a missão e múnus públicos que lhes são reservados e inerentes à defesa da Constituição, das leis, da Justiça, do Estado de direito democrático e do normal funcionamento das instituições democráticas no país.

O Presidente da República Umaro Sissoco Embaló, anunciou segunda-feira a dissolução do parlamento, justificando a decisão com a grave crise institucional no país, na sequência de confrontos entre forças de segurança, que considerou “um golpe de Estado”.ANG/LPG/ÂC//SG

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