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Sociedade/LGDH se manifesta contra proibição de manifestação contra dissolução do parlamento

Sociedade/LGDH se manifesta contra proibição de manifestação contra dissolução do parlamento

(ANG) – A Liga Guineense dos Direitos Humanos(LGDH), manifestou em comunicado o seu repúdio à decisão do Ministério do Interior e da Ordem Pública de proibir qualquer manifestação pública no país.

Condena a medida que qualifica  de inconstituicional e ilegal, por violar os direitos e liberdades fundamentais de reunião e manifestação no país, e pede a sua suspenção incondicional por “restringir os direitos fundamentais dos cidadãos”

O Ministério do Interior, através do Comissariado da Polícia da Ordem Pública emitiu ,segunda-feira,um comunicado que proíbe a realização de todos os atos de manifestação pública, com alegações de que  esses atos põem em causa a ordem, tranquilidade a segurança pública do povo guineense, em todo o território nacional.

No comunicado a organização defensora dos direitos humanos apela a CEDEAO para continuar a acompanhar o povo da Guiné-Bissau, utilizando os instrumentos legais previstos no tratado da sua Constituição para obrigar o regime vigente a conformar os seus atos aos ditames da Constituição da República e das leis.

Encoraja ao povo guineense a manter-se firme e resiliente na defesa dos valores da dignidade humana e do Estado de direito democrático e exorta às Nações Unidas a interceder pelo povo da Guiné-Bissau antes que seja tarde.

A Liga sustenta que a referida decisão não só viola a Constituição da República da Guiné-Bissau como também todas as convenções e tratados internacionais sobre os direitos humanos de que o país é parte.

A comunicado refere que a Constituição da República da Guiné-Bissau, no seu artigo 54, consagra os direitos de reunião e de manifestação como pressupostos necessários do Estado de Direito Democrático, razão pela qual confere-lhes a dignidade e a proteção próprias e inerentes dos direitos fundamentais.

ʺEstes direitos apenas e só podem ser suspensos ou limitados por uma lei da Assembleia Nacional Popular, em caso de “Estado de Sítio e de Emergência”. No caso em apreço,indica o comunicado, o Ministério do Interior procede a restrição dos direitos fundamentais através de um comunicado de imprensa, violando de forma mais vil alguma vez vista, a Constituição da República.ʺ lê-se no comunicado.ANG/MI/ÂC//SG

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